terça-feira, 25 de setembro de 2018

Escolas particulares começam a anunciar mensalidades para 2019. Mas aumento na anuidade deve ser comprovado por meio de planilha de custos

Escolas particulares começam a anunciar os reajustes nas mensalidades que serão cobradas em 2019. Pais e responsáveis, no entanto, podem se proteger e questionar as escolas caso percebam aumentos abusivos. Pela Lei 9.870/99, não existe um teto de reajuste escolar. Uma vez que não podem reajustar o valor durante o ano letivo, elas precisam calcular quanto será necessário para cobrir as despesas do próximo ano. Entram no cálculo, por exemplo, os salários dos professores, as contas de luz, água, o aluguel, entre outros gastos.


Mas a Lei 9.870 estabelece que a necessidade do aumento na anuidade deve ser comprovada por meio de uma planilha de custos. Os novos valores, juntamente com os documentos que comprovem o aumento, devem ser fixados em locais visíveis e de fácil acesso na escola 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula, e enviados aos responsáveis quando solicitados.

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