Veículos que tenham instalado o sistema de Gás Natural Veicular (GNV) estão dispensados da vistoria anual simplificada feita pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). É o que estabelece a Lei 8.091/18, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (ALerj), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira (3). Os beneficiários da norma só ficarão dispensados quando cumprirem a vistoria realizada pelo Inmetro. O Detran-RJ deverá entregar o documento de vistoria anual após consultar no sistema essa vistoria.
No entanto, o governador Luiz Fernando Pezão vetou o artigo 3º do texto, que definia que os veículos com GNV também ficariam dispensados do pagamento da taxa de vistoria, tendo que pagar somente a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Ou seja, continuará a cobrança por um serviço que não é mais realizado.
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