quinta-feira, 20 de setembro de 2018

STF bate o martelo: servidor transferido tem direito a ingressar em universidade pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) que servidores públicos transferidos compulsoriamente de sua cidade de origem para outras cidades têm direito à matrícula em universidades públicas. A decisão só vale para servidores civis ou militares, além de seus dependentes, que forem removidos de sua cidade de origem por determinação do órgão em que trabalha. A efetivação da matrícula ocorrerá caso não existam instituições de ensino congêneres, ou seja, a transferência de uma faculdade particular para particular ou de universidade pública para pública.

A questão foi decidida na ação de um cabo da Marinha que foi removido do Rio de Janeiro para Rio Grande (RS). Na capital fluminense, ele estudava Direito em uma faculdade particular, onde ingressou em 2005. Ao chegar na cidade gaúcha, o militar pediu para ser matriculado na Universidade Federal do Rio Grande, pois seria a única forma de continuar seus estudos. Segundo ele, o curso em universidade particular existia somente na cidade vizinha, em Pelotas, a 70 quilômetros de distância.

Nenhum comentário:

Postar um comentário