Os contribuintes de Niterói têm pouco menos de 90 dias para pedir parcelamento de débitos relativos aos imóveis em vias de serem leiloados. A Procuradoria Geral do Município publicou a Resolução nº 12 de 9 de outubro de 2018, que autoriza a Procuradoria Fiscal a celebrar parcelamentos de débitos relativos aos imóveis nessa situação. O contribuinte pode evitar a penhora e o posterior leilão do imóvel comparecendo à Procuradoria Fiscal do Município, que fica na Rua Visconde de Sepetiba nº. 519, 7º andar, para retirar a guia de pagamento ou para celebrar o parcelamento de seu débito.
Para aqueles que comprovarem renda mensal familiar de até 3 salários mínimos ou que são pacientes de moléstias graves previstas na Resolução nº. 29/2017, é possível o parcelamento em condições beneficiadas, sendo necessária a abertura de processo administrativo requerendo o benefício.
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