
Funcionários de shoppings centers e empresas dentro desses espaços podem ser dispensados de ter que pagar a taxa de estacionamento durante o período da prestação do serviço. É o que determina o projeto de lei 2.817/17, que a Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) aprovou nesta terça-feira (14), em primeira discussão. A Casa ainda votará o texto em segunda discussão.
Os trabalhadores deverão apresentar documento comprobatório do vínculo empregatício. Os shoppings deverão colar cartazes sobre a regra. Em caso de descumprimento, o infrator poderá arcar com multa de dez mil UFIR-RJ, cerca de R$ 33,3 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário