quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Lei pode isentar funcionários de shoppings do pagamento de estacionamento

Funcionários de shoppings centers e empresas dentro desses espaços podem ser dispensados de ter que pagar a taxa de estacionamento durante o período da prestação do serviço. É o que determina o projeto de lei 2.817/17, que a Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) aprovou nesta terça-feira (14), em primeira discussão. A Casa ainda votará o texto em segunda discussão.

Os trabalhadores deverão apresentar documento comprobatório do vínculo empregatício. Os shoppings deverão colar cartazes sobre a regra. Em caso de descumprimento, o infrator poderá arcar com multa de dez mil UFIR-RJ, cerca de R$ 33,3 mil.

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