A Lei 8090/2018, que proíbe a produção e comercialização no Estado de qualquer produto cosmético, de higiene pessoal e de limpeza que contenha microesferas de plástico, foi sancionada e publicada nesta sexta-feira (31) em Diário Oficial. As microesferas plásticas são uma das principais causas de poluição dos mares e acabam sendo ingeridas pelos animais marinhos, como peixes e golfinhos. Com a nova lei, as empresas que utilizam microesferas de plástico, em produtos comercializados no Rio de Janeiro, terão 18 meses para se adequar à legislação. No caso de desobediência, ficarão sujeitas à multa, apreensão dos produtos, suspensão e interdição da atividade. A lei é de autoria do deputado Carlos Minc (PSB).
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