A Lei 8090/2018, que proíbe a produção e comercialização no Estado de qualquer produto cosmético, de higiene pessoal e de limpeza que contenha microesferas de plástico, foi sancionada e publicada nesta sexta-feira (31) em Diário Oficial. As microesferas plásticas são uma das principais causas de poluição dos mares e acabam sendo ingeridas pelos animais marinhos, como peixes e golfinhos. Com a nova lei, as empresas que utilizam microesferas de plástico, em produtos comercializados no Rio de Janeiro, terão 18 meses para se adequar à legislação. No caso de desobediência, ficarão sujeitas à multa, apreensão dos produtos, suspensão e interdição da atividade. A lei é de autoria do deputado Carlos Minc (PSB).
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sábado, 1 de setembro de 2018
sexta-feira, 10 de agosto de 2018
Lei que impede empresas de usarem microesferas que poluem oceanos é aprovada na Alerj
A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (9) um projeto de lei pioneiro no Brasil, que proíbe a produção e comercialização no Estado de produtos cosméticos, de higiene pessoal e de limpeza que contenham microesferas de plástico. Elas representam de 15% a 20% do volume desses produtos, servindo para lhes dar viscosidade. Acabam indo direto pelo ralo até parar em rios e oceanos; pelos sistemas de esgoto.
O material acaba ingerido pela fauna marinha e entrando na cadeia alimentar humana. Peixes, golfinhos e tartarugas acabam se engasgando e morrendo ao ingerir essas micropartículas. As empresas terão 18 meses para se adequar à lei, que segue para sanção do governador. O PL 2315-A/2016 é de autoria do deputado Carlos Minc (PSB).
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