segunda-feira, 1 de outubro de 2018
A partir desta terça, prisão só poderá ser feita em flagrante
A partir desta terça (2), a cinco dias das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto. A orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral. Também nesta terça-feira será o último dia para a verificação das assinaturas digitais do sistema da Urna Eletrônica e dos equipamentos da Justiça Eleitoral. Ttambém é o último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos daquele de funcionamento da junta eleitoral.
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