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segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 27 de dezembro

Os eleitores que não compareceram ao local de votação neste domingo (28) e não justificaram a ausência no segundo turno ainda podem regularizar a situação eleitoral até dezembro. Os ausentes do primeiro turno, realizado em 7 de outubro, tem até de de dezembro para justificar por que não compareceram à votação. Para os que se ausentaram no segundo turno, o prazo vai até 27 de dezembro.

A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de um requerimento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação.

Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência usando o Sistema Justifica nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão final do juiz da zona eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor no Cadastro Eleitoral.

Os brasileiros que estavam no exterior no dia da votação também deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.

A não regularização da situação com a Justiça Eleitoral resulta em multa (por cada turno). O valor é definido pelo juiz eleitoral da região e varia de R$ 3,5 a R$ 35,10. O eleitor faltoso também pode sofrer outras sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

A não justificativa impede ainda que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública. (Fonte: ABr)

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

TSE julga Garotinho inelegível e o afasta de campanha ao governo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta (27), por unanimidade, que o ex-governador do Rio Anthony Garotinho está inelegível e, portanto, deve suspender de imediato a campanha ao governo fluminense nas eleições deste ano. Ele também está proibido de gastar recursos do Fundo Eleitoral. O TSE confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que no último dia 6 já havia negado o registro de candidatura a Garotinho. Ele figura como segundo colocado em pesquisas de intenção de voto ao governo do Rio.

Garotinho teve seus direitos políticos suspensos pelo TSE por ter sido condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, em julho, pela segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O caso envolve desvios de R$ 234,4 milhões da área de Saúde do Rio de Janeiro quando ele era secretário da pasta, entre 2005 e 2006.

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Após queixas de falta de transparência, TSE intima todos os candidatos a detalharem declaração de bens

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) intimou nesta semana todos os candidatos às eleições deste ano, inclusive os 13 candidatos à Presidência da República, a detalharem a declaração de bens, após a Corte recuar de uma simplificação no sistema de declarações para as eleições deste ano. Na eleição de 2014, ao declarar um bem imóvel, por exemplo, o candidato precisava detalhar além do valor, o tamanho e o endereço, mas neste ano tais informações não estavam sendo exigidas. No ano passado, o TSE resolveu simplificar o sistema de prestação de informações, com o intuito de torná-lo mais leve e célere. A medida, no entanto, teve repercussão negativa, o que fez o tribunal voltar atrás.

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

TSE mantém horários locais para votação nas eleições deste ano

Tânia Rêgo/Agência Brasil
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta semana, por unanimidade, manter os horários de votação inalterados para a votação deste ano, obedecendo aos fusos horários locais, sempre das 8h às 17h em todas as unidades da Federação. Uma sugestão de alteração havia sido apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, que propôs o término da votação unificado pelo horário de Brasília, de modo a uniformizar a apuração.