Quem contratou serviços em Niterói, como academias, escolas, estacionamentos, conserto de eletrodomésticos, serviços médicos, entre outros, e identificou o CPF no momento de pagamento poderá ganhar um prêmio de até R$ 100 mil. A Prefeitura de Niterói vai realizar o segundo sorteio da Nota Fiscal Eletrônica de Niterói (NitNota) no dia 24 de outubro. Para cada uma das 3,8 milhões de notas fiscais emitidas, entre 18 de outubro de 2017 e 30 de junho de 2018, um bilhete será gerado.
O sorteio do programa NitNota será realizado pela Secretaria Municipal de Fazenda, com base na extração da Loteria Federal. Os consumidores não precisam estar cadastrados no portal da NitNota (www.nitnota.com.br) para concorrer. Porém, os vencedores terão que se cadastrar no site para receber o prêmio, por meio de transferência do valor para conta bancária de mesma titularidade do ganhador. No mesmo portal, o contribuinte participante do sorteio poderá consultar os códigos com os quais concorrerá ao prêmio.
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segunda-feira, 15 de outubro de 2018
sexta-feira, 28 de setembro de 2018
NitNota: Contribuintes têm até domingo para indicar imóvel para desconto no IPTU
O prazo para cadastrar os imóveis para receberem desconto no IPTU 2019 se encerra neste domingo. O consumidor pode usar os créditos obtidos por meio do Programa de Nota Fiscal Niteroiense, a NitNota, para abatimento do imposto. Para selecionar o imóvel a ser contemplado com o benefício, é necessário realizar o cadastro no portal www.nitnota.com.br. Somente gerarão créditos para desconto no IPTU os documentos emitidos de 1º de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018.
Para receber os créditos, ao contratar qualquer serviço na cidade, como academias, escolas e estacionamentos, o consumidor precisa exigir do prestador a emissão da nota fiscal com a indicação do CPF do tomador de serviços no documento. A cada pagamento, o cliente receberá crédito de 10% do Imposto Sobre Serviço (ISS) efetivamente recolhido. Se o prestador de serviço não pagou o tributo para o Município, o consumidor não poderá usufruir do benefício. O desconto no imposto também só é aplicado para consumidores que não possuírem débitos tributários com o Município. O imóvel indicado para o desconto também não pode ter dívidas de IPTU ou taxa de coleta de lixo.
Para receber os créditos, ao contratar qualquer serviço na cidade, como academias, escolas e estacionamentos, o consumidor precisa exigir do prestador a emissão da nota fiscal com a indicação do CPF do tomador de serviços no documento. A cada pagamento, o cliente receberá crédito de 10% do Imposto Sobre Serviço (ISS) efetivamente recolhido. Se o prestador de serviço não pagou o tributo para o Município, o consumidor não poderá usufruir do benefício. O desconto no imposto também só é aplicado para consumidores que não possuírem débitos tributários com o Município. O imóvel indicado para o desconto também não pode ter dívidas de IPTU ou taxa de coleta de lixo.
sexta-feira, 7 de setembro de 2018
Prefeitura abre cadastro de imóveis para desconto no IPTU 2019
O consumidor que quiser usar os créditos obtidos por meio do Programa de Nota Fiscal Niteroiense, a NitNota, para conseguir desconto no IPTU 2019 deve indicar o imóvel no portal do sistema emissor de notas até 30 de setembro. Para selecionar o imóvel a ser contemplado com o benefício, é necessário realizar o cadastro no portal NitNota (www.nitnota.com.br). Somente gerarão créditos para desconto no IPTU os documentos emitidos de 1º de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018.
Para receber os créditos, ao contratar qualquer serviço na cidade, como academias, escolas e estacionamentos, o consumidor precisa exigir do prestador a emissão da nota fiscal com a indicação do CPF do tomador de serviços no documento. A cada pagamento, o cliente receberá crédito de 10% do Imposto Sobre Serviço (ISS) efetivamente recolhido.
Para receber os créditos, ao contratar qualquer serviço na cidade, como academias, escolas e estacionamentos, o consumidor precisa exigir do prestador a emissão da nota fiscal com a indicação do CPF do tomador de serviços no documento. A cada pagamento, o cliente receberá crédito de 10% do Imposto Sobre Serviço (ISS) efetivamente recolhido.
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