Foi publicada nesta terça (30) no Diário Oficial a sanção da Lei 8145/18, que institui o novo Código e Proteção aos A nimais no Rio de Janeiro – considerando abuso e maus tratos o abandono, a privação de água e alimento. Ao reconhecer os direitos dos animais de terem vida digna, saudável, sem maus tratos ou abusos, a lei amplia sanções contra aqueles que cometem atos de crueldade. A lei aprovada alterou a Lei 3900/02, aumentando o seu alcance de proteção.
A nova lei amplia sanções contra aqueles que cometem atos de crueldade contra animais, reconhecendo o direito de que tenham vida digna e saudável, como o estabelecimento de espaço que garanta locomoção, higiene, conforto sonoro, circulação de ar e temperatura adequada. A nova lei proíbe diversas práticas; a mutilação dos animais com fins de identificação individual; a realização de testes de irritação ocular; vibração sonora insuportável; transporte em condições que cause sofrimento.
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