quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Nova lei amplia direitos dos animais contra maus tratos

Foi publicada nesta terça (30) no Diário Oficial a sanção da Lei 8145/18, que institui o novo Código Proteção aos Animais no Rio de Janeiro – considerando abuso e maus tratos o abandono, a privação de água e alimento. Ao reconhecer os direitos dos animais de terem vida digna, saudável, sem maus tratos ou abusos, a lei amplia sanções contra aqueles que cometem atos de crueldade. A lei aprovada alterou a Lei 3900/02, aumentando o seu alcance de proteção. 

A nova lei amplia sanções contra aqueles que cometem atos de crueldade contra animais, reconhecendo o direito de que tenham vida digna e saudável, como o estabelecimento de espaço que garanta locomoção, higiene, conforto sonoro, circulação de ar e temperatura adequada. A nova lei proíbe diversas práticas; a mutilação dos animais com fins de identificação individual; a realização de testes de irritação ocular; vibração sonora insuportável; transporte em condições que cause sofrimento.

Determina ainda a co-responsabilidade pelo bem-estar animal dos proprietários e dos que os tenham sob guarda ou posse. E mais:  proíbe uso de esporas, sedém (tira de couro que aperta a virilha do animal) e torção pela cauda.  A Lei 8145/18 é de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB) e André Lazaroni (MDB).

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