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quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Nova lei amplia direitos dos animais contra maus tratos

Foi publicada nesta terça (30) no Diário Oficial a sanção da Lei 8145/18, que institui o novo Código Proteção aos Animais no Rio de Janeiro – considerando abuso e maus tratos o abandono, a privação de água e alimento. Ao reconhecer os direitos dos animais de terem vida digna, saudável, sem maus tratos ou abusos, a lei amplia sanções contra aqueles que cometem atos de crueldade. A lei aprovada alterou a Lei 3900/02, aumentando o seu alcance de proteção. 

A nova lei amplia sanções contra aqueles que cometem atos de crueldade contra animais, reconhecendo o direito de que tenham vida digna e saudável, como o estabelecimento de espaço que garanta locomoção, higiene, conforto sonoro, circulação de ar e temperatura adequada. A nova lei proíbe diversas práticas; a mutilação dos animais com fins de identificação individual; a realização de testes de irritação ocular; vibração sonora insuportável; transporte em condições que cause sofrimento.

Determina ainda a co-responsabilidade pelo bem-estar animal dos proprietários e dos que os tenham sob guarda ou posse. E mais:  proíbe uso de esporas, sedém (tira de couro que aperta a virilha do animal) e torção pela cauda.  A Lei 8145/18 é de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB) e André Lazaroni (MDB).

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Nova lei tenta frear violência contra animais no estado

A Alerj aprovou nesta semana Projeto de Lei de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB) e André Lazaroni (MDB) que institui o Código de Proteção aos Animais no estado, considerando abuso e maus tratos o abandono, a privação de água e alimento. Ao reconhecer os direitos dos animais de terem vida digna, saudável, sem maus tratos ou abuso, amplia sanções contra aqueles que cometem atos de crueldade. O PL segue agora para sanção do governador Pezão.

O PL proíbe diversas práticas, como a distribuição de animais como brindes, vender ou doar animais a menores de idade; a mutilação dos animais com fins de identificação individual; a realização de testes de irritação ocular. Determina a co-responsabilidade pelo bem-estar animal dos proprietários e dos que os tenham sob guarda ou posse. E mais: no caso dos rodeios, proíbe uso de esporas, sedém (tira de couro que aperta a virilha do animal) e torção pela cauda.

sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Projeto estimula a reciclagem no Estado


A Alerj aprovou nesta quinta (20) o Projeto de Lei 2259/16, do deputado Carlos Minc (PSB), que cria o sistema de logística reversa de embalagens e seus resíduos recicláveis. Pelo PL – que segue agora para sanção do governador Pezão –, as empresas que produzem e comercializam as embalagens recicláveis e as que comercializam produtos embalados no Estado deverão fazer parcerias com as cooperativas e associações de catadores para a implementação da logística reversa. As empresas também terão que instalar Postos de Entrega Voluntária (PEV) de embalagens, além de criar campanhas de conscientização ambiental junto aos cidadãos.

O texto ainda estabelece uma meta de reciclagem de 10% do volume total dos resíduos de embalagens no estado até 2022. As empresas terão até 180 dias, a partir da entrada em vigor da lei, para apresentarem um plano de metas e investimentos. Mas o Executivo ainda terá que regulamentar as penalidades em caso de descumprimento da lei.

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Alerj aprova refinanciamento de juros e multas de ICMS e IPVA

A Alerj aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei complementar (PLC) 56/18, de autoria do Executivo, que permite a redução no valor de multas e juros de ICMS e IPVA aos contribuintes que estão devendo os impostos. O objetivo é facilitar o pagamento por parte dos devedores. Segundo o Governo do Estado, os recursos deste refinanciamento serão utilizados para o pagamento do décimo terceiro salário de 2018 dos servidores estaduais.

Somente será realizado o refinanciamento de dívidas do IPVA quando o contribuinte for pessoa física e para dívidas que tenham ocorrido até o dia 30 de junho deste ano. O pagamento dos débitos deverá ser feito em até, no máximo, dez parcelas e será dispensado o pagamento de juros e de multas. A norma também determina que somente poderá ser realizado o parcelamento das dívidas de ICMS e IPVA que tenham valores superiores a 450 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.480,50. O prazo de adesão à norma será de até 30 dias após a sua regulamentação, a ser feita pelo Executivo através de decreto, não podendo o prazo ser prorrogado.

Deputados proíbem venda da Cedae e pagamento dos servidores é ameaçado

A venda da Cedae, que foi dada como garantia para o estado do Rio contrair empréstimo de R$ 2,9 bilhões, junto ao banco francês BNP Paribas, foi proibida pela Alerj. Por 48 votos a zero, os deputados presentes à sessão desta terça-feira (18) aprovaram emenda, de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT), retirando a Cedae da negociação. O empréstimo com o banco europeu foi assinado em dezembro do ano passado pelo governador Luiz Fernando Pezão e foi fundamental para garantir o pagamento dos salários atrasados e do décimo terceiro do funcionalismo.

Em julho deste ano os deputados aprovaram uma outra emenda que permite a troca da garantia dada ao empréstimo do banco BNP. Em vez das ações da Cedae, a garantia seria um valor que a Cedae tem a receber da União por conta de uma ação ganha pela companhia no Supremo Tribunal Federal (STF), que dá imunidade tributária de impostos federais. A estimativa é que isso represente cerca de R$ 2 bilhões. O governo do estado já disse que a medida será vetada por colocar em risco o Regime de Recuperação Fiscal, mas os deputados devem derrubar o veto do governador.

quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Deputados prorrogam cotas nas universidades públicas estaduais

A Alerj aprovou nesta terça (11) a prorrogação do sistema de cotas nas universidades públicas estaduais por mais dez anos. Agora o texto seguirá para sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias para decidir. A Lei 5.346/08, que trata do tema, venceria em dezembro.Com a aprovação do Projeto de Lei 4.205/18, pelo menos 20% das vagas de cada curso universitário devem ser reservadas às pessoas negras, indígenas e oriundas de comunidades quilombolas. Outros 20% serão destinados aos alunos que cursaram integralmente o ensino médio em qualquer escola pública brasileira.

A norma ainda reserva 5% das vagas às pessoas com deficiência e aos filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária mortos ou incapacitados durante o serviço. O projeto também prorroga por mais dez anos a bolsa-auxílio, chamada de bolsa permanência, paga pelo governo do estado aos estudantes cotistas. E fixa o valor em, no mínimo, meio salário mínimo. Outra emenda aprovada permite ao estudante cotista acumular a bolsa permanência com a bolsa de iniciação científica. Ainda segundo o texto, as universidades estaduais devem propor ao Executivo a disponibilização de vagas de estágio aos alunos cotistas nas instituições e empresas públicas.