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sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Cerca de 7 milhões de eleitores podem votar com biometria no Rio

Cerca de 7 milhões de eleitores estão aptos a votar com identificação biométrica no estado do Rio de Janeiro neste segundo turno das eleições que acontecem no domingo (28). O número equivale a pouco mais da metade do eleitorado, de mais de 12,4 milhões de eleitores.

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) esclarecendo que, além dos 2.317.194 eleitores que fizeram o cadastramento na Justiça Eleitoral, outros cerca de 4,6 milhões de eleitores fluminenses que constam no banco de dados de identificação civil (carteira de identidade) do Departamento de Trânsito (Detran) também poderão ser identificados pelas digitais.

quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Perdeu o prazo? Partido entra com ação para garantir voto de quem não realizou cadastramento por biometria

O PSB entrou nesta quarta-feira (19) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria em todo o país. Segundo os advogados do partido, cerca de 4 milhões de eleitores não poderão votar nas eleições de outubro porque não cumpriram o prazo de recadastramento. Segundo a legenda, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinaram o cancelamento do título, como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo, são inconstitucionais porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar. 

Na avaliação do partido, “tudo indica que a maioria dos eleitores privados do direito ao voto é de cidadãos humildes” e que não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade. Nas eleições de outubro, o cadastramento biométrico foi obrigatório para eleitores de cerca de 2,8 mil municípios.

quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Justiça derruba biometria e garante gratuidade de idosos nos ônibus

O juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), concedeu ganho de causa em ação civil pública movida pelo Procon Estadual para que sete empresas de ônibus que operam nas cidades de Niterói, São Gonçalo, Maricá, Itaboraí e Tanguá não possam exigir dos passageiros maiores de 65 anos a verificação por meio da impressão digital (biometria) para garantir a eles o direito ao passe livre. As empresas citadas na ação são: Maravilha Auto Ônibus, Costa Leste Maricá, Viação Nossa Senhora do Amparo, Consórcio Transnit, Consórcio Transoceânico, Consócio São Gonçalo de Transportes e Auto Viação Tanguaense.

Com a sentença, os maiores de 65 anos que estiverem cadastrados no sistema de biometria e tenham o Riocard podem entrar de graça nos coletivos apresentando apenas um documento oficial de identidade válido com foto, em caso de dificuldades na captação das impressões digitais. Em caso de descumprimento da decisão, as empresas estão sujeitas a uma multa de R$ 100 mil por passageiro impedido de entrar nos veículos, limitado ao valor de R$ 1 milhão.